O Município Alfa e o Estado Beta, em observância às formalidades legais, pretendem utilizar o sistema de registro de preços, procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas. Busca-se, assim, a formalização, no âmbito das respectivas competências, de atas de registro de preços. Trata-se de documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas. Ao tomar conhecimento das pretensões dos referidos entes da Federação, o órgão público Charlie, integrante da Administração Pública Federal, demonstrou interesse em aderir, futuramente, às referidas atas de registro de preços, a serem gerenciadas pelo Município Alfa e pelo Estado Beta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que o órgão público Charlie, integrante da Administração Pública Federal,
- A não poderá aderir às atas de registro de preços a serem gerenciadas pelo Município Alfa e pelo Estado Beta, salvo se houver a concordância expressa dos referidos entes federativos.
- B poderá aderir à ata de registro de preços a ser gerenciada pelo Estado Beta, mas não à ata de registro de preços que será gerenciada pelo Município Alfa.
- C poderá aderir à ata de registro de preços a ser gerenciada pelo Município Alfa, mas não à ata de registro de preços que será gerenciada pelo Estado Beta.
- D não poderá aderir às atas de registro de preços a serem gerenciadas pelo Município Alfa e pelo Estado Beta.
A Lei nº 14.133/2021 disciplina o Sistema de Registro de Preços (SRP) e estabelece restrições expressas quanto à adesão de órgãos não participantes a atas gerenciadas por entes de esferas federativas distintas. De acordo com o art. 86 da referida lei, a adesão à ata de registro de preços — popularmente denominada "carona" — somente é permitida quando o órgão ou entidade aderente pertence à mesma esfera de governo do órgão gerenciador, vedando-se, portanto, que ente federal adira a atas gerenciadas por estados ou municípios. Essa restrição visa preservar a autonomia federativa e evitar distorções no planejamento orçamentário e nas contratações públicas de cada ente. Assim, o órgão público Charlie, por integrar a Administração Pública Federal, está absolutamente impedido de aderir tanto à ata gerenciada pelo Município Alfa quanto à ata gerenciada pelo Estado Beta, independentemente de qualquer concordância desses entes. O candidato deve dominar as regras do SRP contidas na Nova Lei de Licitações, especialmente as limitações impostas à figura do órgão não participante aderente em relação à esfera federativa do gerenciador da ata.
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