Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, visando à construção de um prédio público moderno que atenderá, com eficiência e celeridade, aos anseios da coletividade. Registre-se, contudo, que a Administração Pública anteviu a necessidade de proceder à modificação do contrato administrativo em fase de execução, para melhor adequação às finalidades de interesse público. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa
- A não poderá modificar o contrato administrativo, o qual, estando em fase de execução, é considerado lei entre as partes contratantes.
- B poderá modificar o contrato administrativo, desde que haja concordância expressa ou tácita da sociedade empresária Beta.
- C poderá modificar unilateralmente o contrato administrativo, respeitados os direitos do contratado.
- D não poderá modificar o contrato administrativo, salvo em caso de autorização judicial.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) consagra a chamada cláusula exorbitante, que confere à Administração Pública a prerrogativa de modificar unilateralmente os contratos administrativos, independentemente da concordância do contratado, desde que respeitados os direitos patrimoniais e financeiros deste. Essa prerrogativa decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, fundamento basilar do Direito Administrativo e reflexo direto na gestão dos recursos e contratos públicos. O artigo 104 da referida lei estabelece as hipóteses em que a Administração pode promover alterações unilaterais, como a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Importante destacar que, mesmo diante da modificação unilateral, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser preservado, garantindo ao contratado a manutenção das condições efetivas da proposta original. O profissional de contabilidade pública deve dominar esses conceitos para o correto registro, controle e acompanhamento dos empenhos, liquidações e pagamentos decorrentes de contratos administrativos alterados.
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