Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), um determinado governo estadual decidiu incluir no orçamento receitas provenientes de um novo tributo, cuja criação ainda dependia de aprovação legislativa e regulamentação posterior. À luz dos princípios orçamentários aplicáveis ao setor público brasileiro, essa prática viola, principalmente, o princípio da
- A universalidade.
- B exclusividade.
- C legalidade.
- D anualidade.
O princípio da legalidade orçamentária determina que toda receita pública deve ter fundamento em lei vigente e válida no momento de sua previsão e arrecadação, vedando ao gestor público incluir no orçamento recursos oriundos de tributos ainda não criados por instrumento legislativo próprio. No Direito Financeiro brasileiro, a legalidade tributária é reforçada pelo artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que exige lei em sentido estrito para instituir ou majorar tributos. A inclusão de receita decorrente de tributo pendente de aprovação legislativa viola esse princípio porque a obrigação tributária, e consequentemente a receita dela derivada, inexiste juridicamente no ordenamento até que a lei instituidora seja promulgada e regulamentada. Os demais princípios orçamentários — universalidade, exclusividade e anualidade — tratam, respectivamente, da integração de todas as receitas e despesas na LOA, da vedação de matéria estranha ao orçamento e da vigência temporal do orçamento, não sendo pertinentes ao vício identificado no caso. O aluno deve dominar a distinção entre os princípios orçamentários para identificar com precisão qual deles é violado em cada situação concreta apresentada nas provas.
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