Em uma entidade do setor público, verificou-se que o empenho, que havia sido formalizado, foi anulado parcialmente. Um possível motivo para a anulação parcial do empenho é que
- A o objeto do contrato não foi cumprido.
- B a nota de empenho foi emitida de modo incorreto.
- C o valor do empenho excedia o montante da despesa realizada.
- D o valor empenhado era insuficiente para atender à despesa a ser realizada.
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública, pelo qual a autoridade competente cria para o Estado a obrigação de pagamento, deduzindo o valor do crédito orçamentário disponível. A anulação parcial do empenho ocorre quando o valor originalmente empenhado supera o montante efetivamente necessário para cobrir a despesa realizada, devolvendo ao crédito orçamentário a diferença não utilizada. Esse procedimento é regulado pela Lei nº 4.320/1964 e pelas normas de contabilidade aplicadas ao setor público, que determinam que o empenho deve corresponder ao valor real da obrigação contraída. Quando a despesa efetivada é inferior ao valor empenhado, procede-se à anulação parcial para ajustar o registro orçamentário à obrigação concreta, evitando comprometimento indevido de crédito. Já a anulação total seria cabível em situações como emissão incorreta da nota de empenho ou descumprimento integral do objeto contratual, hipóteses que não justificam uma anulação meramente parcial.
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