A empresa Alfa S.A. possui 70% de participação em Beta S.A., adquirida por R$ 5.000.000,00. No final do exercício atual, Beta S.A. apurou um lucro líquido de R$ 1.000.000,00, destinado da seguinte forma: R$ 800.000,00 para a constituição de reservas e R$ 200.000,00 para ser distribuído na forma de dividendos. Com base exclusivamente nas informações apresentadas, o valor de ganho com equivalência patrimonial, a ser reconhecido no resultado do exercício da empresa Alfa S.A., deverá ser de
- A R$ 140.000,00.
- B R$ 560.000,00.
- C R$ 700.000,00.
- D R$ 3.500.000,00.
O Método da Equivalência Patrimonial (MEP), disciplinado pelo CPC 18 e pelo art. 248 da Lei nº 6.404/1976, determina que o investidor reconheça no resultado do exercício a sua participação proporcional sobre o lucro líquido apurado pela investida, independentemente da destinação desse lucro. O ganho com equivalência patrimonial é calculado aplicando-se o percentual de participação sobre o lucro líquido total da investida, e não apenas sobre a parcela destinada a dividendos. Portanto, o fato de parte do lucro ser destinada à constituição de reservas não reduz a base de cálculo do ganho, pois tanto as reservas quanto os dividendos integram o patrimônio líquido da investida no momento do reconhecimento. No caso apresentado, o cálculo correto é: R$ 1.000.000,00 × 70% = R$ 700.000,00, valor que deve ser registrado a débito na conta de Investimentos e a crédito na conta de Ganho com Equivalência Patrimonial no resultado de Alfa S.A. Os dividendos declarados, por sua vez, reduzirão o saldo do investimento quando do seu recebimento, representando apenas uma realização parcial do valor já reconhecido pelo MEP.
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