Em 01/07/2025, uma construtora iniciou a construção de um prédio formado por estúdios de 20 metros quadrados. O prazo estimado para a construção era de 18 meses. Nos primeiros três meses de obra, os gastos diretos, associados à construção, foram de R$ 500.000,00. Em 30/09/2025, um grupo de moradores entrou na Justiça contra a construtora para solicitar a suspensão da obra, já que consideravam que o tipo de apartamento seria prejudicial ao bairro. Além disso, pediam uma indenização de R$ 200.000,00. Na data, os advogados da construtora julgaram que perda da causa era possível. Ainda, por determinação da justiça, a obra foi suspensa e não havia sido retomada até 31/12/2025. Por conta do processo, com base na NBC TG 25 (R2) – PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES, no Balanço Patrimonial da construtora, em 31/12/2025,
- A houve uma provisão para contingências de R$ 200.000,00.
- B houve uma provisão para contingências de R$ 500.000,00.
- C houve uma provisão para contingências de R$ 700.000,00.
- D não houve impacto nos elementos patrimoniais.
A NBC TG 25 (R2) estabelece que uma provisão deve ser reconhecida somente quando estiverem presentes, simultaneamente, três condições: a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) resultante de evento passado, é provável que recursos econômicos sejam exigidos para liquidar a obrigação, e o valor pode ser estimado com confiabilidade. O termo "provável", segundo a norma, significa que a saída de recursos é mais provável de ocorrer do que o contrário, ou seja, a probabilidade deve ser superior a 50%. Quando os advogados classificam a perda como "possível", a probabilidade é inferior ao limiar de "provável", de modo que a obrigação não atende ao critério de reconhecimento contábil como provisão, devendo ser apenas divulgada em nota explicativa como passivo contingente. Os gastos diretos de R$ 500.000,00 registrados antes da suspensão são custos de construção em andamento e não compõem a contingência do processo judicial, pois têm natureza distinta do pedido de indenização. Portanto, como a perda foi classificada como possível e não como provável, nenhum valor deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial a título de provisão para contingências, não havendo impacto patrimonial decorrente do processo judicial.
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