Com base na NBC TG 06 (R3) – OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, assinale a opção que apresenta o procedimento correto para a contabilização de um contrato de arrendamento de uma máquina celebrado entre a arrendatária ABC e a arrendadora XYZ.
- A O ativo de direito de uso deve ser mensurado inicialmente pelo valor justo da máquina, e posteriormente pelo mesmo valor contábil de máquinas similares de propriedade da ABC.
- B A empresa ABC, ao definir a vida útil para cálculo da depreciação do ativo de direito de uso, precisou definir se permanecerá ou não com a máquina permanentemente. Caso ela opte por não permanecer com a máquina ao final do contrato de arrendamento, a vida útil será a menor entre o prazo do arrendamento e a vida útil da máquina.
- C O reconhecimento do ativo de direito de uso pela ABC implica a baixa do ativo imobilizado pela XYZ, para evitar duplo reconhecimento do mesmo bem.
- D A depreciação do ativo de direito de uso na arrendatária ABC tem como contrapartida o passivo de arrendamento reconhecido junto à XYZ.
Pela NBC TG 06 (R3), a arrendatária deve reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do contrato, sendo o ativo mensurado inicialmente pelo custo, que inclui o valor da mensuração inicial do passivo, os pagamentos antecipados, os custos diretos iniciais e estimativas de custos de desmontagem. A depreciação do ativo de direito de uso é calculada de forma independente do passivo de arrendamento, sendo sua contrapartida uma conta de despesa de depreciação, e não o próprio passivo. Quanto à vida útil para fins de depreciação, a norma determina que, se não houver certeza razoável de que a arrendatária exercerá a opção de compra ao final do contrato, a depreciação deve ser calculada pelo menor período entre o prazo do arrendamento e a vida útil estimada do ativo subjacente. O reconhecimento do ativo de direito de uso pela arrendatária não implica baixa do ativo no balanço da arrendadora, pois os modelos contábeis de cada parte são independentes, e a arrendadora continua reconhecendo o ativo conforme seu modelo de arrendamento operacional ou financeiro. A mensuração pelo valor justo da máquina ou pelo valor contábil de ativos similares não é prevista pela norma para o ativo de direito de uso da arrendatária.
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