Em 2023, uma empresa de consultoria contábil pagou R$ 20.000,00 a título de juros sobre empréstimo bancário. De acordo com a NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, os juros pagos podem ser classificados, na Demonstração dos Fluxos de Caixa, como fluxos de caixa
- A operacionais ou de investimento.
- B operacionais ou de financiamento.
- C de investimento ou de financiamento.
- D de financiamento ou de equivalentes de caixa.
A NBC TG 03 (R3) admite tratamento alternativo para a classificação dos juros pagos na Demonstração dos Fluxos de Caixa, permitindo que a entidade os apresente como fluxo de caixa operacional ou como fluxo de caixa de financiamento. A classificação como atividade operacional é justificada pelo fato de os juros integrarem a apuração do lucro líquido, afetando diretamente o resultado do período. A classificação como atividade de financiamento, por sua vez, é fundamentada na natureza da transação que originou o encargo, uma vez que os juros decorrem de captação de recursos junto a terceiros, caracterizando custo do financiamento obtido. A norma exige consistência na política contábil adotada, de modo que a escolha feita deve ser aplicada de forma uniforme entre os períodos e divulgada nas notas explicativas. É essencial que o candidato distinga as três categorias de fluxos — operacional, investimento e financiamento — e compreenda quais rubricas admitem classificação alternativa conforme a NBC TG 03.
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