Em 2024, uma empresa de varejo estimava inadimplência de 2% sobre o saldo de Clientes. Em 2025, buscando aumentar as vendas, a empresa reduziu as suas exigências para concessão de crédito aos clientes. Assim, uma análise criteriosa indicava que a inadimplência seria muito próxima de 5% nesse ano. No entanto, uma vez que os administradores da empresa são avaliados de acordo com o resultado operacional, eles escolheram continuar utilizando a estimativa anterior, de 2%. Ao avaliar se a informação contábil pode ser considerada representação fidedigna, é correto concluir que
- A pode ser, uma vez que é comparável.
- B pode ser, uma vez que é tempestiva.
- C não pode ser, uma vez que não é neutra.
- D não pode ser, uma vez que não é verificável.
A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (CPC 00) estabelece que a representação fidedigna exige que a informação seja completa, livre de erro material e neutra. A neutralidade significa que a seleção ou apresentação da informação contábil não deve ser tendenciosa, ou seja, não pode ser distorcida para favorecer determinado resultado ou induzir os usuários a conclusões predeterminadas. No caso apresentado, os administradores escolheram deliberadamente manter a estimativa de 2% de inadimplência, mesmo diante de evidências técnicas que indicavam 5%, com o objetivo de proteger o resultado operacional pelo qual são avaliados. Essa escolha motivada por interesse próprio dos gestores configura viés na mensuração e na apresentação da informação, violando diretamente a característica da neutralidade. As características de comparabilidade e tempestividade são características qualitativas de melhoria e não se relacionam com a falha identificada no cenário descrito.
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