Em janeiro de 2026, uma entidade fabril assinou um contrato para a compra de uma máquina por R$ 50.000,00. O montante foi pago integralmente em fevereiro. A máquina foi recebida em março, quando foi instalada e disponibilizada para uso. No entanto, por decisão da entidade, a máquina começou a ser efetivamente utilizada em abril. No Balanço Patrimonial da entidade, a máquina deve ser reconhecida a partir de
- A janeiro.
- B fevereiro.
- C março.
- D abril.
Pelo CPC 27 (Ativo Imobilizado), um bem deve ser reconhecido no Balanço Patrimonial no momento em que satisfaz os critérios de reconhecimento como ativo, ou seja, quando é provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade e seu custo pode ser mensurado com confiabilidade. O reconhecimento ocorre quando o controle do bem é transferido à entidade e ele está disponível para uso, independentemente de a entidade ter iniciado sua utilização efetiva. A disponibilidade para uso, e não o início da utilização operacional, é o marco determinante tanto para o reconhecimento do imobilizado quanto para o início da depreciação, conforme o CPC 27. Assim, a assinatura do contrato em janeiro gera apenas um compromisso contratual, e o pagamento em fevereiro configura um adiantamento a fornecedores (ativo circulante ou não circulante), pois o bem ainda não foi recebido. Em março, com o recebimento, a instalação e a disponibilização para uso, todos os critérios de reconhecimento estão satisfeitos, devendo a máquina ser transferida para o grupo do Ativo Imobilizado no Balanço Patrimonial a partir dessa data.
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