Uma empresa S.A. atua no setor de bebidas e possui diversas unidades de negócios. Entre elas, destacam-se as operações de "Cervejas" e "Refrigerantes". A administração da companhia utiliza regularmente informações de desempenho dessas unidades para fins de avaliação de resultados e alocação de recursos, sendo tais informações analisadas pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais da entidade (CODM – Chief Operating Decision Maker). A empresa avaliou os seguintes indicadores referentes ao exercício: • A unidade Cervejas representa 12% da receita combinada de todos os segmentos operacionais. • A unidade Refrigerantes possui 9% da receita combinada, mas 11% dos ativos combinados dos segmentos operacionais. • Ambas as unidades têm suas informações regularmente revisadas pelo principal responsável pela tomada de decisões operacionais. Considerando as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 22 (R2) – INFORMAÇÕES POR SEGMENTO, é correto afirmar que
- A apenas o segmento Cervejas deve ser divulgado separadamente, pois somente ele ultrapassa o limite de 10% da receita combinada dos segmentos operacionais.
- B apenas o segmento Refrigerantes, deve ser divulgado separadamente, pois o critério de ativos é suficiente para caracterizar segmento reportável.
- C ambos os segmentos devem ser divulgados separadamente, pois cada um atende a, pelo menos, um dos critérios quantitativos previstos para segmentação reportável.
- D nenhum dos segmentos deve ser divulgado separadamente, pois é necessário que o segmento atenda simultaneamente aos critérios de receita, resultado e ativos.
A NBC TG 22 (R2) estabelece que um segmento operacional é considerado reportável quando atende a pelo menos um dos três critérios quantitativos: receita igual ou superior a 10% da receita combinada de todos os segmentos, resultado absoluto igual ou superior a 10% do maior valor absoluto entre o lucro total e o prejuízo total combinados, ou ativos iguais ou superiores a 10% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais. O atendimento a qualquer um desses limiares, de forma isolada, já é suficiente para obrigar a divulgação separada do segmento, não sendo necessário o cumprimento simultâneo de todos os critérios. No caso apresentado, o segmento Cervejas ultrapassa o limiar de 10% da receita combinada (12%), enquanto o segmento Refrigerantes, embora não atinja o limite de receita (9%), supera o limiar de ativos combinados (11%), preenchendo, portanto, o critério de ativos de forma independente. Adicionalmente, a norma exige que as informações do segmento sejam regularmente revisadas pelo CODM, condição igualmente satisfeita por ambas as unidades descritas no enunciado. Assim, ambos os segmentos devem ser divulgados separadamente, pois cada um atende a pelo menos um critério quantitativo previsto na NBC TG 22 (R2).
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