Em sua Demonstração do Valor Adicionado, uma sociedade empresária apresentou os seguintes saldos: • Despesas financeiras: R$ 35.000,00; • Assistência médica a empregados: R$ 80.000,00; • Aluguel: R$ 120.000,00; • Remuneração direta de empregados: R$ 240.000,00. O saldo apresentado em "Remuneração de Capitais de Terceiros", na segunda parte da Demonstração do Valor Adicionado, de acordo com a NBC TG 09 (R1) – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO, foi de
- A R$ 155.000,00.
- B R$ 235.000,00.
- C R$ 320.000,00.
- D R$ 475.000,00.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), regulada pela NBC TG 09 (R1), distribui a riqueza gerada pela entidade entre quatro grupos: empregados, governo, financiadores (capitais de terceiros) e acionistas (capitais próprios). A seção "Remuneração de Capitais de Terceiros" contempla exclusivamente os valores pagos ou devidos a agentes externos que financiam a empresa, sendo composta por juros e variações cambiais (despesas financeiras) e aluguéis pagos a terceiros. As despesas com pessoal, tais como remuneração direta e assistência médica a empregados, integram a seção "Remuneração de Pessoal" e não devem ser classificadas em capitais de terceiros. Portanto, o saldo de "Remuneração de Capitais de Terceiros" corresponde à soma das despesas financeiras (R$ 35.000,00) com os aluguéis (R$ 120.000,00), totalizando R$ 155.000,00, conforme o modelo de distribuição previsto na norma.
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